8 leis de incentivo à cultura que podem tirar suas ideias do papel

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Olivia Baldissera • 21 de fevereiro de 2025

Acompanhe

    Em busca de financiamento para o seu projeto cultural? As leis de incentivo à cultura podem te ajudar a ter o orçamento necessário para a produção. 


    Aqui você vai conhecer os principais pontos de leis no âmbito federal, além de programas estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo. Também verá um resumo da legislação municipal da capital carioca e da paulista. 

    A black poster with pink text that says gestão cultural e industria criativa

    Leis de incentivo à cultura federais

    Leis federais como a Rouanet são as principais fontes de financiamento de projetos culturais. Quem trabalha com produção e gestão cultura precisa conhecê-las a fundo não só para obter recursos, mas também para fazer uma prestação de contas correta. 


     Existem cursos que capacitam para isso, como a
    Pós-Graduação em Gestão Cultural e Indústria Criativa  da  Pós PUC-Rio Digital  , que tem um módulo totalmente dedicado à legislação de fomento à cultura do Brasil.   
    Dentre as leis abordadas, estão: 

    Lei Rouanet

    A Lei Rouanet, também chamada de Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), promove a produção, preservação e difusão cultural por meio da renúncia fiscal. Empresas e pessoas físicas destinam parte dos impostos para o fomento da cultura, abatendo até 4% (no caso de pessoas jurídicas) ou 6% (no caso de pessoas físicas) do valor do Imposto de Renda da próxima declaração.


    A Lei Rouanet contempla as seguintes expressões artísticas: 


    • Artes cênicas: circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres. 
    • Artes visuais:  artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres. 
    • Audiovisual: produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres. 
    • Humanidades: literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins. 
    • Música: música popular, instrumental e erudita e canto coral. 
    • Patrimônio cultural: patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos. 


    Para um projeto cultural ser aprovado pela Lei Rouanet, ele deve cumprir medidas de acessibilidade, que incluem pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência auditiva, visual e intelectual. 


    Também é preciso oferecer os ingressos ou produtos culturais da seguinte forma: 


    • Mínimo de 10% para distribuição gratuita. 
    • Até 10% para patrocinadores. 
    • Até 10% para divulgação promocional. 
    • 20% com preço máximo de 3% do salário mínimo. 
    • 50% para livre comercialização, desde que o valor não passe de R$ 250,00. 


    Outra exigência é que os projetos culturais realizem ações formativas para até 500 pessoas, caso cobrem pelo ingresso ou produto. As ações podem ser bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos e palestras.


    A proposta, avaliação, aprovação e prestação de contas dos projetos amparados pela Lei Rouanet são feitas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que pode ser acessado aqui.

    Lei do Audiovisual

     A Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) é focada no fomento da produção audiovisual independente. Ela incentiva que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), por meio do abatimento de valores no Imposto de Renda. 


    Além da renúncia fiscal, os patrocinadores podem expor sua marca no produto audiovisual e eventos relacionados. Eles também podem se tornar sócios e obter lucro com bilheteria e venda de direitos. 


    As produções audiovisuais que são contempladas pela Lei do Audiovisual são: 


    • Longa, média ou curta-metragem. 
    • Minissérie. 
    • Obra seriada. 
    • Programa de televisão de caráter cultural ou educativo. 
    • Telefilme. 
    • Festivais. 
    • Distribuição de filmes. 
    • Preservação de acervo. 
    • Infraestrutura técnica. 


       preciso se cadastrar na
    Ancine para conseguir recursos pela Lei do Audiovisual, o que pode ser feito durante o ano todo. Para ser contemplado com o financiamento, o proponente deve ser uma pessoa jurídica com finalidade (CNAE) em uma das duas áreas:   


    • 59.11-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente. 
    • 59.11.1/01 Estúdios cinematográficos. 


    O proponente deve preencher um formulário padrão com informações como sinopse, roteiro, suporte de captação, formato e orçamento – com estimativa de custos de pré-produção, produção, divulgação, distribuição, custos administrativos e captação.


    Caso o projeto seja aprovado, uma cópia deve ser disponibilizada à Cinemateca Brasileira quando o produto estiver finalizado. 

     Lei Paulo Gustavo 

    Aprovada em julho de 2022 e regulamentada em 2023, a Lei Paulo Gustavo (LPG) destina R$ 3,86 bilhões a estados e municípios realizarem ações emergenciais no setor cultural, afetado pela pandemia de Covid-19. 


    Desse valor, mais de R$ 2,7 bilhões são destinados exclusivamente para ações relacionadas ao audiovisual, o que inclui apoio a novas produções, manutenção de salas de cinema, realização de festivais e capacitação profissional. 

     
    O restante deve ser usado nas demais áreas do setor, envolvendo o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, criação e manutenção de espaços artísticos e culturais e suporte a microempreendedores e pequenas empresas culturais. 


    Para ter acesso aos recursos, produtores e associais culturais devem submeter propostas diretamente aos estados e municípios, de acordo com os editais de cada ente federado.   


    Podem se candidatar pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas a: 


    • Artes visuais. 
    • Música. 
    • Teatro. 
    • Dança. 
    • Circo. 
    • Livro, leitura e literatura. 
    • Artesanato. 
    • Cultura hip-hop e funk. 
    • Expressões artísticas culturais afro-brasileiras, indígenas, povos nômades e demais culturas populares. 
    • Capoeira. 
    • Culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana. 
    • Coletivos culturais não formalizados. 
    • Carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos. 
    • Qualquer outra manifestação cultural. 


    Assim como na Lei Rouanet, os projetos contemplados pela LPG devem oferecer condições de acessibilidade a pessoas com deficiência; terem equipes com representatividade racial, étnica e de gênero; reservarem ingressos ou produtos para distribuição gratuita.   

    Lei Aldir Blanc 2

    A Lei Aldir Blanc 2 (LAB2) prevê a transferência de R$ 3 bilhões por ano para estados e municípios até 2027. Ela prorrogou por 5 anos a política de incentivo à cultura criada em 2020 em decorrência dos impactos da Covid-19 no setor cultural. 


    As ações culturais que podem ser financiadas pela LAB2 são: 


    • Fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, inclusive a remuneração de direitos autorais. 
    • Realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no Brasil e no exterior, inclusive a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural. 
    • Concessão de prêmios mediante seleções públicas. 
    • Instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados. 
    • Realização de levantamentos, de estudos, de pesquisas e de curadorias nas diversas áreas da cultura. 
    • Realização de inventários e concessão de incentivos para as manifestações culturais brasileiras que estejam em risco de extinção. 
    • Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de criação, de trabalho e de residência artística, no Brasil ou no exterior, a artistas, a produtores, a autores, a gestores culturais, a pesquisadores e a técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no país ou vinculados à cultura brasileira; 
    • Aquisição de bens culturais e obras de arte para distribuição pública e outras formas de expressão artística e de ingressos para eventos artísticos. 
    • Aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de promoção e de difusão do patrimônio cultural, inclusive acervos, arquivos, coleções e ações de educação patrimonial. 
    • Construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, de bibliotecas, de centros culturais, de cinematecas, de teatros, de territórios arqueológicos e de paisagens culturais, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaço público. 
    • Elaboração de planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais, inclusive a digitalização de acervos, de arquivos e de coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, de jogos eletrônicos e de videoarte, e o fomento à cultura digital. 
    • Aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público. 
    • Manutenção de grupos, de companhias, de orquestras e de corpos artísticos estáveis, inclusive processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas. 
    • Proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial, inclusive os bens registrados e salvaguardados e as demais expressões e modos de vida de povos e comunidades tradicionais. 
    • Realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional. 
    • Ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 
    • Serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica. 
    • Apoio a projetos culturais não previstos na lista e que sejam considerados relevantes em sua dimensão cultural e com predominante interesse público, conforme critérios de avaliação estabelecidos pelas autoridades competentes dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. 


    A legislação prevê que os entes federativos devem destinar 80% dos recursos a essas ações, enquanto os 20% restantes devem ser usados no incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, assim como em áreas de comunidades tradicionais. 


    Os recursos devem ser diretamente solicitados aos estados e municípios, respeitando os editais. Em contrapartida, as pessoas físicas e empresas beneficiadas devem promover atividades gratuitas para estudantes de escolas públicas ou comunidade.   

    Leis de incentivo à cultura do Rio de Janeiro

    O estado e o município do Rio de Janeiro também recorrem à renúncia fiscal para fomentar a produção cultural local. Veja os principais pontos da legislação: 

    Lei Estadual de Incentivo à Cultura

    A Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro foi criada em 1992 para conceder benefícios fiscais a pessoas jurídicas que apoiam projetos culturais no estado, por meio de dedução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). 


     Podem solicitar apoio financeiro a projetos culturais pessoas físicas residentes no estado do Rio de Janeiro, além de microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com sede no Rio e que tenham no estatuto comprovação de atuação cultural..   


    Os proponentes têm um período, determinado uma vez por ano, para inscrever projetos culturais. Todo o processo é feito pelo
    Sistema Desenvolve Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC-RJ).

    Lei Municipal de Incentivo à Cultura

     Conhecida como Lei do ISS, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro prevê o incentivo fiscal de ISS (Imposto Sobre Serviços) a pessoas jurídicas contribuintes da capital carioca. É possível destinar até 20% do imposto devido. 

    
    São contempladas pela Lei do ISS iniciativas nas áreas de: 


    • Artes visuais 
    • Artesanato 
    • Audiovisual 
    • Bibliotecas 
    • Centros culturais 
    • Cinema 
    • Circo 
    • Dança 
    • Design 
    • Folclore 
    • Fotografia 
    • Literatura 
    • Moda 
    • Museus 
    • Música 
    • Multiplataforma 
    • Teatro 
    • Transmídia
    • Preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial


    Podem inscrever projetos para receber recursos da Lei do ISS pessoas jurídicas constituídas no município do Rio de Janeiro há 2 anos ou mais, e que tenham a finalidade cultural definida em seu objeto social. 


     Os proponentes têm um período, determinado uma vez por ano, para inscrever projetos culturais. Todo o processo é feito no
    Portal do ISS

    Leis de incentivo à cultura de São Paulo

    A renúncia fiscal também é um atrativo das leis de fomento à cultura do estado e do município de São Paulo. Mas a legislação estadual também prevê financiamento de projetos por meio de editais. 
    Saiba mais detalhes de cada lei:

    Programa de Ação Cultural (ProAC)

     O Programa de Ação Cultural (ProAC) regulamenta a oferta de patrocínio à cultura no estado de São Paulo, por meio de duas modalidades.


    A primeira é a isenção fiscal do ICMS para pessoas jurídicas. Empresas que patrocinam projetos aprovados pelo ProAC recebem 100% do valor repassado na forma de desconto do imposto devido. 


    Para receber recursos pelo ProAC ICMS, o proponente pode ser uma pessoa física ou jurídica, que deve cadastrar um projeto relacionado às seguintes atividades culturais: 


    • Artes plásticas, visuais e design
    • Bibliotecas, arquivos e centros culturais
    • Cinema
    • Circo
    • Cultura Popular
    • Cursos, viagens e bolsas de estudos de caráter cultural ou artístico
    • Dança
    • Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba
    • Festivais e Eventos
    • Formação cultural
    • Hip-Hop
    • Literatura
    • Museu
    • Música
    • Ópera
    • Patrimônio Histórico e Artístico
    • Pesquisa, documentação e publicação
    • Primeiras obras e experimentações
    • Programas de Rádio e de Televisão
    • Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado
    • Resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural
    • Restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação
    • Teatro
    • Vídeo


    É possível se cadastrar como proponente e enviar o projeto cultural para avaliação no ano inteiro, por meio do
    Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS.


    Já a segunda modalidade do programa tem datas pré-determinadas para receber projetos, pois funciona por meio de editais. Eles são publicados pela Secretaria de Cultura de São Paulo, que disponibiliza dinheiro público para a realização das propostas. Você pode ver os editais abertos
    aqui.

    Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac)

     O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) da capital paulista incentiva projetos culturais por meio da renúncia fiscal do ISS e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com até 20% do valor do imposto devido.


    O cadastro de proponentes e patrocinadores pode ser feito o ano todo, mas as inscrições de projetos são abertas em períodos específicos. 


    Os projetos devem se enquadrar em um dos pilares abaixo para serem aprovados: 


    • Artes plásticas, visuais e design
    • Bibliotecas, arquivos, centros culturais e espaços culturais independentes
    • Cinema e séries de televisão
    • Circo
    • Cultura popular e artesanato
    • Dança
    • Eventos carnavalescos e escolas de samba
    • Hip-hop
    • Literatura
    • Museu
    • Música
    • Ópera
    • Patrimônio histórico e artístico
    • Pesquisa e documentação
    • Teatro
    • Vídeo e fotografia
    • Bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos
    • Programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade
    • Restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação
    • Cultura digital
    • Design de moda
    • Projetos especiais: primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural. 


    Todos os anos, a Prefeitura de São Paulo publica o edital com as normas do programa. Podem pleitear recursos pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEIs, que estejam domiciliados há pelo menos dois anos na cidade. 


    O cadastro, os editais e o acompanhamento dos projetos aprovados são feitos no
    sistema do Pro-Mac.

    Como usar as leis de incentivo à cultura a favor dos seus projetos

    Depois de conhecer os principais pontos das leis de incentivo à cultura, é o momento de adaptar o seu projeto cultural e adequá-lo às regras do programa no qual você quer se inscrever. 
    Para te ajudar a navegar pela legislação e fazer o seu projeto se destacar na cena cultural, a Pós PUC-Rio Digital desenvolveu os cursos: 



    As aulas são 100% online e abordam os desafios atuais do meio cultural brasileiro. Além de se tornar um especialista na área, você vai aprender com professores que são referência no mercado. Eles também vão te apoiar na elaboração do seu projeto cultural, que vale como trabalho de conclusão de curso. 


    Quer saber mais?
    Converse com um de nossos consultores. 

    Por Olivia Baldissera

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