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Se um consumidor pede para falar com um atendente no chat, o sistema oferece essa opção ali mesmo ou manda ligar para a central? Se ele contratou um serviço pelo aplicativo, consegue cancelá-lo pelo mesmo menu? Para as empresas abrangidas pelo Decreto nº 13.135/2026, essas perguntas ajudam a identificar quais fluxos precisam ser revistos.
Publicado em 13 de outubro de 2026 e em vigor desde 2 de novembro, o decreto atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e revoga o Decreto nº 11.034/2022. A norma define horários para o atendimento humano, limita o percurso até a conclusão da demanda e detalha como o cancelamento deve funcionar no SAC e nos canais de contratação.
O primeiro passo é verificar o enquadramento da empresa. O decreto alcança fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal que atendam aos critérios da autoridade reguladora competente. Também abrange fornecedores que ofereçam ou prestem serviços financeiros, de pagamento ou de crédito por meios digitais e estejam sujeitos à regulação ou à supervisão do Banco Central.
Para marketplaces que intermedeiam vendas de terceiros, plataformas de transporte individual remunerado e serviços de entrega, o art. 2º prevê uma obrigação específica. Essas empresas devem apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) seus modelos de atendimento, com indicadores como volume de reclamações, taxa de resolução e satisfação dos consumidores, na forma e no prazo definidos pela Secretaria. O jurídico deve examinar essa obrigação separadamente do enquadramento geral previsto no art. 1º.
O SAC trata demandas como dúvidas, reclamações, contestações, suspensão e cancelamento. A oferta e a contratação ficam fora da definição de SAC, embora os canais usados para contratar também devam permitir o cancelamento. Essa distinção importa para equipes que gerenciam vendas e pós-venda no mesmo aplicativo ou na mesma central.
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A comparação mostra onde a equipe precisa alterar um fluxo e onde pode aproveitar um procedimento que já existia.
| Tema | Decreto nº 11.034/2022 | Decreto nº 13.135/2026 |
|---|---|---|
| Atendimento humano | Previa pelo menos oito horas diárias de atendimento humano por telefone. | Estabelece atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias, por telefone e nos canais eletrônicos, observadas as hipóteses de suspensão previstas na norma. |
| Percurso do consumidor | Já previa opções mínimas no primeiro menu telefônico e restringia a repetição da demanda registrada. | Limita o percurso a cinco níveis em cada modalidade e restringe o encaminhamento para outro canal. |
| Prazo de resposta | Previa até sete dias corridos para responder à demanda. | Mantém sete dias corridos para demandas não urgentes e prevê atendimento imediato, a qualquer tempo, nas hipóteses de urgência definidas pelo regulador. |
| Cancelamento | Já permitia cancelar pelos meios disponíveis para a contratação. | Exige a opção em todos os níveis do SAC e detalha como oferecê-la no próprio fluxo de contratação. |
A tabela compara os decretos federais. A aplicação à operação exige verificar também as regras específicas do setor, especialmente as de espera telefônica, acessibilidade e urgência.
Menus eletrônicos, chatbots e sistemas de inteligência artificial podem fazer triagem, distribuir solicitações e resolver demandas. Durante o horário de atendimento humano, a opção de falar com uma pessoa em tempo real deve estar disponível desde o primeiro nível. O início do atendimento e o encaminhamento para um atendente devem ocorrer sem exigir previamente CPF, número de contrato ou outros dados do consumidor.
Na regra geral, a espera começa a ser medida quando o consumidor escolhe falar com um atendente. O contato deve ocorrer em até 20 segundos para pelo menos 80% das demandas atendidas e em até cinco minutos para as demais. Se houver regra setorial específica sobre o tempo de espera, ela se aplica. O consumidor deve receber uma estimativa de espera ao escolher o atendimento humano e também quando precisar ser transferido ao setor competente.
Se uma chamada com um atendente cair acidentalmente antes da conclusão, a empresa deve retornar em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas e informar o protocolo anterior, quando houver. Para testar esse fluxo, a equipe pode simular a queda da ligação e verificar se o atendente que faz o retorno consegue retomar o caso do ponto em que parou.
Ao menos um canal eletrônico deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. A regra geral de atendimento humano em tempo real vai das 8h às 20h, todos os dias. Ao selecionar essa opção no canal eletrônico, o consumidor deve receber uma estimativa de espera. Tanto no digital quanto no telefone, o percurso tem limite de cinco níveis, e o encaminhamento para outro canal só é admitido quando o atendimento presencial for indispensável para resolver a demanda.
Na prática, vale testar o que acontece quando o chatbot chega ao fim de um roteiro sem resolver o problema. O atendente consegue acessar o histórico? A opção de ajuda continua disponível na tela? A equipe de CRM pode usar o mapeamento da jornada de compra como ponto de partida e estender a análise ao pós-venda, onde o consumidor pode precisar contestar uma cobrança ou encerrar um contrato.
Entenda o que é Direito Digital, como ele funciona na prática e quais são os principais desafios e oportunidades dessa área essencial em um mundo que está hiperconectado o tempo todo.
O trabalho do SAC continua depois do primeiro contato. A equipe precisa identificar quais demandas exigem atendimento imediato, manter os registros disponíveis para consulta e processar pedidos de cancelamento pelo canal adequado. A seguir, veja como o decreto trata cada uma dessas etapas.
Demandas não urgentes devem receber resposta em até sete dias corridos a partir do registro. A resposta precisa abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. Quando houver risco relevante e o caso se enquadrar nas hipóteses de urgência definidas pelo regulador, o atendimento deve ser imediato, a qualquer hora. Em casos de serviço não solicitado ou cobrança indevida, o fornecedor deve tomar providências imediatas para concluir a suspensão em até 48 horas.
O consumidor pode acompanhar a demanda por protocolo. Se solicitar o histórico, deve recebê-lo gratuitamente em até cinco dias úteis. A empresa deve manter esse histórico disponível por pelo menos seis meses após a resolução. Para gravações telefônicas e mensagens de voz ou texto trocadas no SAC, o prazo mínimo de guarda é de 90 dias a partir do atendimento. Para o CRM, são registros com prazos e marcos de contagem distintos.
No SAC, a opção de cancelar deve aparecer em todos os níveis, inclusive no primeiro. Se a contratação ocorreu em um menu eletrônico, a empresa deve aceitar o cancelamento nesse mesmo menu. Se houve atendimento humano na contratação, o pedido deve ser tratado pela mesma modalidade, sem exigir que o consumidor procure outro atendente ou canal.
A empresa deve informar eventuais multas ou outros custos e enviar o comprovante do pedido por meio eletrônico. O cancelamento tem efeito imediato, salvo quando houver necessidade de processamento técnico expressamente justificada. Nesse caso, o prazo para concluir o processamento cabe ao regulador competente.
Uma maneira de começar a revisão é pedir que jurídico, CRM e atendimento percorram juntos um caso completo de cancelamento, do menu inicial ao comprovante. O teste ajuda a localizar onde o fluxo contraria a regra e qual equipe pode corrigi-lo.
Ao revisar um fluxo de cancelamento, a equipe pode encontrar situações que exigem interpretação jurídica, como avaliar se uma etapa de processamento técnico justifica adiar os efeitos do pedido. Para quem atua nessas decisões ou orienta as equipes de atendimento, a especialização em Direito do Consumidor da Pós PUC-Rio Digital é uma oportunidade de aprofundar o estudo das normas que orientam essas decisões.
O Decreto nº 13.135/2026 foi publicado em 13 de outubro de 2026 e entrou em vigor em 2 de novembro de 2026. Ele revogou o Decreto nº 11.034/2022.
O decreto abrange fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal que atendam aos critérios do regulador competente. Também alcança fornecedores de serviços financeiros, de pagamento, de crédito ou de outra natureza financeira oferecidos por meios digitais, quando sujeitos à regulação ou à supervisão do Banco Central. Plataformas de intermediação de vendas, transporte individual remunerado e entrega têm uma obrigação específica de apresentar seus modelos de atendimento à Senacon.
A regra geral prevê atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias, por telefone e nos canais eletrônicos. Pelo menos um canal eletrônico deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. Nas situações de urgência definidas pelo regulador competente, o atendimento humano por telefone deve ser imediato, a qualquer hora.
Sim. A automação pode fazer triagem, encaminhar solicitações internamente e resolver demandas. Durante o horário de atendimento humano, a opção de falar com uma pessoa em tempo real deve estar disponível em todos os níveis, desde o primeiro. O acesso a essa opção deve ocorrer sem exigência prévia de CPF, número de contrato ou outros dados.
Pela regra geral, a partir da escolha do atendimento humano, a espera deve ser de até 20 segundos para pelo menos 80% das demandas atendidas e de até cinco minutos para as demais. Se houver regra específica do regulador competente sobre o tempo de espera, aplica-se o parâmetro setorial.
O atendimento deve seguir no canal em que foi iniciado. O encaminhamento para outro canal só é permitido quando o atendimento presencial for indispensável para resolver a demanda. Tanto no telefone quanto nos canais eletrônicos, o percurso até a conclusão pode ter no máximo cinco níveis.
Para demandas não urgentes, o prazo é de até sete dias corridos, contados do registro. A resposta deve abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. Em caso de cobrança indevida ou serviço não solicitado, o fornecedor deve agir imediatamente para concluir a suspensão da cobrança ou do serviço em até 48 horas.
O fornecedor deve enviar o histórico gratuitamente em até cinco dias úteis após o pedido. O histórico deve ficar disponível por pelo menos seis meses após a resolução da demanda. Já as gravações telefônicas e as mensagens de voz ou texto trocadas no SAC devem ser guardadas por pelo menos 90 dias a partir do atendimento.
Sim. O fornecedor deve aceitar o cancelamento pelo SAC e por todos os meios que disponibiliza para contratar. Se a contratação ocorreu em um menu eletrônico, o pedido deve ser aceito nesse mesmo menu. No SAC, a opção deve aparecer em todos os níveis, inclusive no primeiro. O cancelamento tem efeito imediato, salvo quando houver necessidade de processamento técnico expressamente justificada.
Por Olivia Baldissera
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